Cabo Verde cancela votação do alargamento do recenseamento ao estrangeiro
A votação da proposta de lei que visava o alargamento do Recenseamento Eleitoral Geral no Estrangeiro (REGE) até Dezembro do corrente ano foi cancelada pela mesa da Assembleia Nacional (AN) de Cabo Verde por ser inconstitucional. A decisão foi tomada na sequência de um parecer elaborado pela Comissão Especializada de Assuntos Jurídicos do Parlamento.
A mesa da AN de Cabo Verde cancelou a votação da proposta de lei que visava o alargamento do Recenseamento Eleitoral no Estrangeiro por considerar a votação inconstitucional.
Recorde-se que a iniciativa de alargamento do Código Eleitoral foi apresentada pelo Movimento para a Democracia (MpD, o maior partido da oposição) e introduzida com carácter de urgência na sessão que começou no início desta semana.
Após ter sido discutida, a proposta foi submetida à comissão especializada para averiguar da sua constitucionalidade. No seguimento do parecer da comissão enviou, que considerou a medida inconstitucional uma vez que a Constituição cabo-verdiana não permite que o Código Eleitoral seja alterado dez meses antes de eleições, a votação foi rejeitada.
A Mesa Parlamentar, presidida por Júlio Correia, não submeteu a proposta de lei à votação do plenário, o que provocou o descontentamento dos deputados daquele partido.
O recenseamento deveria ter começado em Março e terminar a 01 de Setembro do corrente ano, uma vez que o Código Eleitoral de Cabo Verde fixa um prazo de seis meses para a realização do REGE.
Fonte: OJE/Lusa






